O governo federal concede aos contribuintes a possibilidade de investir em projetos de natureza cultural, esportiva e social, permitindo a dedução dos valores do imposto de renda e o repasse de um percentual determinado para projetos aprovados.
Anualmente, os projetos do programa Esporte Comunitário são inscritos no Ministério do Esporte através da Lei de Incentivo ao Esporte e têm aprovação para realizar a captação de recursos, que promovem benefícios diretos para toda a população.
Cada cidadão tem a opção de decidir onde aplicar parte do Imposto de Renda.
Ao invés do valor devido ser pago totalmente para a Receita Federal, um percentual determinado (limitado a 7% para pessoa física e 2% para pessoa jurídica) pode ir para os projetos aprovados pelo Ministério do Esporte.
Ao escolher o programa Esporte Comunitário, você contribui com o desenvolvimento social de crianças e adolescentes de Santa Catarina.
A Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/06) permite que a destinação do imposto de renda seja direcionada a projetos que tenham como foco o desenvolvimento esportivo, especialmente em três categorias: educacional, participação e rendimento.
Estimulando uma participação mais efetiva de todos por intermédio de ações diversas, num trabalho conjunto entre governo e sociedade, com real aumento dos investimentos e benefícios diretos para a população.
Toda a PESSOA FÍSICA que declara Imposto de Renda no modelo COMPLETO pode destinar até 7% do imposto devido e
Toda PESSOA JURÍDICA que declara Imposto de Renda pelo LUCRO REAL pode destinar até 2% do imposto devido.
O depósito para usufruir do benefício para o exercício seguinte deverá ser feito até o dia 28/12.
O benefício fiscal é estendido tanto para quem tenha IR a pagar ou a restituir.
Essa dedução concorre com outros incentivos fiscais (FIA, Cultura) sem, contudo, estabelecer limites específicos, o que significa que o contribuinte pode aplicar o valor em sua totalidade no incentivo ao esporte. A opção é exclusiva do contribuinte.
Quer saber quais projetos estão em CAPTAÇÃO?
Envie e mail para instituto@institutounimedsc.org.br e teremos o prazer de compartilhar os projetos que estão em captação!
PESSOA FÍSICA
1ª Passo: Verificar o modelo de Declaração (Completo ou Simplificado);
2ª Passo: Entrar em contato com o Instituto Unimed matriz (instituto@institutounimedsc.org.br), para verificar quais projetos estão em processo de captação de recursos, que passará todos os detalhes;
3º Passo: Apurar o valor de destinação limitado a 7% para obter o benefício fiscal;
4ª Passo: Realizar a transferência bancária ou depósito no valor de destinação para a conta do projeto, vinculada ao Ministério do Esporte;
5ª Passo: Enviar para o Instituto Unimed SC o comprovante de transferência bancária ou depósito;
6ª Passo: Aguardar o recebimento do Recibo de destinação emitido (modelo padrão da Lei de Incentivo ao Esporte) para ser lançado na contabilidade.
PESSOA JURÍDICA
1ª Passo: Verificar se o Regime de Tributação é pelo Lucro Real (vedado o benefício fiscal para Lucro Presumido e Simples);
2ª Passo: Entrar em contato com o Instituto Unimed matriz (instituto@institutounimedsc.org.br), para verificar quais projetos estão em processo de captação de recursos, que passará todos os detalhes;
3ª Passo: Apurar o valor de destinação limitado a 2% para obter o benefício fiscal;
4ª Passo: Realizar a transferência bancária ou depósito no valor de destinação para a conta do projeto, vinculada ao Ministério do Esporte;
5ª Passo: Enviar para o Instituto Unimed SC o comprovante de transferência bancária ou depósito;
6ª Passo: Aguardar o recebimento do recibo de Destinação emitido (modelo padrão da Lei de Incentivo ao Esporte) para ser lançado na contabilidade.
Quer apoiar e fazer parte?