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Como fazer parte?

Como fazer parte?

Você sabia que o seu imposto de renda pode ajudar as crianças e adolescentes do programa Esporte Comunitário?

O governo federal concede aos contribuintes a possibilidade de investir em projetos de natureza cultural, esportiva e social, permitindo a dedução dos valores do imposto de renda e o repasse de um percentual determinado para projetos aprovados.

Anualmente, os projetos do programa Esporte Comunitário são inscritos no Ministério do Esporte através da Lei de Incentivo ao Esporte e têm aprovação para realizar a captação de recursos, que promovem benefícios diretos para toda a população.

Você sabia que o seu imposto de renda pode ajudar as crianças e adolescentes do programa Esporte Comunitário?
Por que você deve destinar seu imposto de renda?

Por que você deve destinar seu imposto de renda?

Cada cidadão tem a opção de decidir onde aplicar parte do Imposto de Renda.

Ao invés do valor devido ser pago totalmente para a Receita Federal, um percentual determinado (limitado a 7% para pessoa física e 2% para pessoa jurídica) pode ir para os projetos aprovados pelo Ministério do Esporte.

Ao escolher o programa Esporte Comunitário, você contribui com o desenvolvimento social de crianças e adolescentes de Santa Catarina.

O que é a Lei de Incentivo ao Esporte?

O que é a Lei de Incentivo ao Esporte?

A Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/06) permite que a destinação do imposto de renda seja direcionada a projetos que tenham como foco o desenvolvimento esportivo, especialmente em três categorias: educacional, participação e rendimento.

Estimulando uma participação mais efetiva de todos por intermédio de ações diversas, num trabalho conjunto entre governo e sociedade, com real aumento dos investimentos e benefícios diretos para a população.

Quem pode destinar o IR?

Toda a PESSOA FÍSICA que declara Imposto de Renda no modelo COMPLETO pode destinar até 7% do imposto devido e

Toda PESSOA JURÍDICA que declara Imposto de Renda pelo LUCRO REAL pode destinar até 2% do imposto devido.

O depósito para usufruir do benefício para o exercício seguinte deverá ser feito até o dia 28/12.

O benefício fiscal é estendido tanto para quem tenha IR a pagar ou a restituir.

Como destinar?

Essa dedução concorre com outros incentivos fiscais (FIA, Cultura) sem, contudo, estabelecer limites específicos, o que significa que o contribuinte pode aplicar o valor em sua totalidade no incentivo ao esporte. A opção é exclusiva do contribuinte.

Quer saber quais projetos estão em CAPTAÇÃO?

Envie e mail para instituto@institutounimedsc.org.br e teremos o prazer de compartilhar os projetos que estão em captação!

Passo a Passo para destinar

PESSOA FÍSICA

1ª Passo: Verificar o modelo de Declaração (Completo ou Simplificado);

2ª Passo: Entrar em contato com o Instituto Unimed matriz (instituto@institutounimedsc.org.br), para verificar quais projetos estão em processo de captação de recursos, que passará todos os detalhes;

3º Passo: Apurar o valor de destinação limitado a 7% para obter o benefício fiscal;

4ª Passo: Realizar a transferência bancária ou depósito no valor de destinação para a conta do projeto, vinculada ao Ministério do Esporte;

5ª Passo: Enviar para o Instituto Unimed SC o comprovante de transferência bancária ou depósito;

6ª Passo: Aguardar o recebimento do Recibo de destinação emitido (modelo padrão da Lei de Incentivo ao Esporte) para ser lançado na contabilidade.

 

PESSOA JURÍDICA

1ª Passo: Verificar se o Regime de Tributação é pelo Lucro Real (vedado o benefício fiscal para Lucro Presumido e Simples);

2ª Passo: Entrar em contato com o Instituto Unimed matriz (instituto@institutounimedsc.org.br), para verificar quais projetos estão em processo de captação de recursos, que passará todos os detalhes;

3ª Passo: Apurar o valor de destinação limitado a 2% para obter o benefício fiscal;

4ª Passo: Realizar a transferência bancária ou depósito no valor de destinação para a conta do projeto, vinculada ao Ministério do Esporte;

5ª Passo: Enviar para o Instituto Unimed SC o comprovante de transferência bancária ou depósito;

6ª Passo: Aguardar o recebimento do recibo de Destinação emitido (modelo padrão da Lei de Incentivo ao Esporte) para ser lançado na contabilidade. 

 

Passo a Passo para destinar

Quer apoiar e fazer parte?