Por que você deve destinar seu imposto de renda?

Cada cidadão pode destinar parte do Imposto de Renda para projetos aprovados pelo Ministério do Esporte.
Até 7% para pessoa física e 2% para pessoa jurídica podem ser direcionados, em vez de ir totalmente para a Receita Federal.
Escolha o programa Esporte Comunitário e ajude no desenvolvimento social de crianças e adolescentes em Santa Catarina.

O que é a Lei de Incentivo ao Esporte?

A Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/06) permite que a destinação do imposto de renda seja direcionada a projetos que tenham como foco o desenvolvimento esportivo, especialmente em três categorias: educacional, participação e rendimento.

Estimulando uma participação mais efetiva de todos por intermédio de ações diversas, num trabalho conjunto entre governo e sociedade, com real aumento dos investimentos e benefícios diretos para a população.

Quem pode destinar o IR?

Toda a PESSOA FÍSICA que declara Imposto de Renda no modelo COMPLETO pode destinar até 7% do imposto devido.
Toda PESSOA JURÍDICA que declara Imposto de Renda pelo LUCRO REAL pode destinar até 2% do imposto devido.

O depósito para usufruir do benefício para o exercício seguinte deverá ser feito até o dia 28/12.

O benefício fiscal é estendido tanto para quem tenha IR a pagar ou a restituir.

Como destinar?

Essa dedução concorre com outros incentivos fiscais (FIA, Cultura) sem, contudo, estabelecer limites específicos, o que significa que o contribuinte pode aplicar o valor em sua totalidade no incentivo ao esporte. A opção é exclusiva do contribuinte.

Quer saber quais projetos estão em CAPTAÇÃO?

Envie e-mail para: instituto@institutounimedsc.org.br e teremos o prazer de compartilhar os projetos que estão em captação!